Lei nº 1.211, de 05 de maio de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1211

2011

5 de Maio de 2011

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL DE BURITIS – CRESANS, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre a criação do Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Buritis - CRESANS, vinculado à Secretaria Municipal de Ação Social e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovaram e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado o Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Buritis - CRESANS, vinculado à Secretaria Municipal de Ação Social responsável por assessorar o Prefeito Municipal na implantação da lei da Política Municipal de Segurança Alimentar, será composta por uma equipe técnica de caráter multidisciplinar e secretarias afins que irão auxiliar na execução das propostas inseridas dentro da política municipal.
        Art. 2º. 
        A secretaria Municipal de Ação Social disponibilizará os recursos humanos e materiais necessários ao funcionamento do Centro de Referencia em Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Buritis.
          Parágrafo único  
          O CRESANS será um espaço de vivência da cidadania e de convivência social que através de pesquisas, banco de dados, integração de ações, mobilização social, formação e capacitação, dedicando-se a promoção da cidadania e participação social pelo Direito Humano à Alimentação Adequada terá como objetivo colocar em prática a Política Municipal de Segurança Alimentar de Buritis em sua área de abrangência, para o desenvolvimento local integrado e sustentável e oferecer alternativas de geração de emprego e renda, contribuindo assim para a erradicação da desnutrição materno-infantil e a promoção da saúde da população.
            Art. 3º. 
            O CRESANS será responsável por monitorar planos, programas e ações da política de segurança alimentar e nutricional, no âmbito municipal;
              Art. 4º. 
              O Centro de referência de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Buritis será responsável por coordenar e promover campanhas de educação alimentar e de formação da opinião pública sobre o direito humano à alimentação adequada:
                I – 
                promover capacitação adequada à realidade da população na perspectiva de geração de renda e da segurança alimentar e nutricional sustentável, e atividades educativas de conscientização ambiental;
                  II – 
                  Dar suporte à produção de alimentos, especialmente da agricultura periurbana e agricultura familiar, por meio do acesso aos meios de produção.
                    III – 
                    Contribuir para a inclusão da população em situação de maior vulnerabilidade social ao processo produtivo, visando a conquista da independência na obtenção de seu próprio alimento e a garantia da segurança alimentar nutricional com justiça e dignidade.
                      Art. 5º. 
                      O CRESANS, tem a finalidade de colocar em prática as políticas, programas e ações que configurem o direito à alimentação e nutrição como parte integrante dos direitos humanos, competindo-lhe ainda:
                        I – 
                        Incentivar parcerias que garantam mobilização e racionalização no uso dos recursos disponíveis;
                          II – 
                          Promoção de práticas de educação alimentar e outras ações que garantam a saúde de forma plena;
                            III – 
                            Acompanhar sistematicamente as ações para obter informações à respeito dos resultados obtidos com a população atendida no centro, mostrando o progresso das metas e ações;
                              IV – 
                              Incentivar parcerias para a construção de uma aliança comprometida com a efetiva implementação das políticas de segurança alimentar e nutricional sustentável;
                                V – 
                                Identificar e desenvolver metodologias participativas de diagnóstico, monitoramento e avaliação das políticas de segurança alimentar e nutricional sustentável;
                                  Art. 6º. 
                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                     

                                    Buritis, 05 de Maio de 2011.



                                    Dr. Keny Soares Rodrigues
                                    Prefeito Municipal


                                    Proposição de Lei 006, ref. Proj. de Lei 006/2011 - Autor Executivo Municipal.

                                       

                                      "Este texto não substitui o texto original"