Lei nº 1.203, de 28 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1203

2010

28 de Dezembro de 2010

ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE BURITIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Estima receita e Fixa Despesa do Município de Buritis para o exercício financeiro de 2.011 e dá outras providencias.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovaram, e EU Prefeito do Município de Buritis, Estado de Minas Gerais, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei estima Receita e Fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2011, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus órgãos e fundos.
        Art. 2º. 
        O orçamento do Município de Buritis, estima a receita em R$ 47.000.000,00 (quarenta e sete milhões) e fixa despesa.
          Art. 3º. 

          As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos:

           

           

          RECEITAS POR FONTES

           

           

           

          RECEITAS CORRENTES

           

           

           

           

          Receita Tributária

           

          R$    2.668.680,00

           

          Receita de Contribuições

           

          R$       600.000,00

           

          Receita Patrimonial

           

          R$       736.700,00

           

          Receitas de Serviços

           

          R$       313.000,00

           

          Transferências Correntes

           

          R$  38.360.780,00

           

          Outras Receitas Correntes

           

          R$       631.880,00

           

          SUB TOTAL

           

          R$  43.311.040,00

           

          DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO FUNDEB

           

           

                   R$   4.421.300,00

           

          RECEITAS DE CAPITAL

           

           

           

          Operações de crédito

           

          R$    500.000,00

           

          Alienação de Bens

           

                     R$    104.280,00

           

          Transferências de Capital

           

                    R$  7.505.980,00

           

          SUB TOTAL

           

                   R$   8.110.260,00

           

          TOTAL  GERAL

           

                  R$  47.000.000,00

           

           

           

            Art. 4º. 

            As despesas do Municipio de Buritis serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos:

             

            DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO

             

             

            Legislativa

             

            R$ 1.477.184,74

             

            Administração

             

            R$ 8.222.035,26

             

            Segurança Pública

             

            R$ 93.000,00

             

            Ação Social

             

            R$ 3.328.940,00

             

            Previdência Social

             

            R$ 60.000,00

             

            Saúde

             

            R$ 10.689.120,00

             

            Educação

             

            R$ 15.145.900,00

             

            Cultura

             

            R$ 761.160,00

             

            Urbanismo

             

            R$ 1.340.500,00

             

            Habitação

             

            R$ 20.000,00

             

            Saneamento

             

            R$ 342.000,00

             

            Agricultura

             

            R$1.882.100,00

             

            Comercio e Serviços

             

            R$ 53.220,00

             

            Energia

             

            R$ 30.000,00

             

            Transporte

             

            R$ 925.200,00

             

            Desporto e Lazer

             

            R$ 1.626.640,00

             

            Encaregados Especiais

             

            R$ 951.000,00

             

            Reserva de Contigência

             

            R$ 52.000,00

             

            TOTAL

             

            R$ 47.000.000,00

             

             

            DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO

             

            Câmara Municipal de Buritis

            R$    1.477.184,74

            Gabinete e Secretaria do Prefeito

            R$   1.255.676,00

            Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

            R$  4.566.839,26

            Secretaria Municipal de Fazenda

                R$   1.246.540,00

            Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer

              R$   17.563.700,00

            Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas

            R$  4.636.680,00 

            Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

            R$ 1.954.920,00

            Secretaria Municipal de Saúde

            R$  10.909.120,00

            Secretaria Municipal de Ação Social

            R$   3.389.340,00

            TOTAL

            R$  47.000.000,00

             

             

             

            DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS E ECONOMICAS

             

            DESPESAS CORRENTES

            R$   40.766.503,20

            Pessoal e Encargos Sociais

            R$   19.485.781,34

            Outras Despesas Correntes

            R$  21.280.721,86

            SUB  TOTAL

              R$  40.766.503,20

            DESPESAS DE CAPITAL

                R$   6.181.496,80

            Investimentos

            R$  5.730.496,80 

            Amortização

            R$ 451.000,00

            SUB TOTAL

            R$  6.181.496,80

            RESERVA DE CONTINGÊNCIA

            R$  52.000,00

            Reserva de Contingência

            R$  52.000,00

            SUB TOTAL

            R$  52.000,00

            TOTAL

            R$  47.000.000,00

             

             

             

              Art. 5º. 
              Fica o Executivo autorizado a:
                I – 
                A abrir créditos suplementares no limite de 30% (trinta por cento) do total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficiente durante a execução orçamentária de 2011, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da lei 4.320/64
                  II – 
                  a abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2011, podendo para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado, até o limite de 100,00% (cem por cento) de receita realizada.
                    III – 
                    A abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2011, podendo para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior.
                      IV – 
                      Promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
                        V – 
                        Proceder a realocação de recursos consignados nas dotações orçamentárias de pessoal e encargos sociais, por meio de crédito adicional suplementar, para preservar a apropriação do gasto nos centros de custos das unidades administrativas.
                          VI – 
                          Criar elementos de despesas dentro dos projetos/programas sem alteração do valor pactuado nas ações governamentais.
                            Art. 6º. 
                            Até 30 (trinta) dias da publicação da Lei Orçamentária, do Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.
                              Parágrafo único  
                              Não estabelecida à programação determinada no “caput”, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso III do § 2º do art. 29 A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, até o dia 20 de cada mês:
                                Art. 7º. 
                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                   

                                  Buritis, 28 de Dezembro de 2010.

                                   

                                   

                                  Dr. Keny Soares Rodrigues
                                       Prefeito Municipal

                                   

                                  Proposição de Lei 040/2010. Ref. PL 017/2010. Do Executivo Municipal

                                   

                                     

                                    "Este texto não substitui o texto original"