Lei nº 1.200, de 09 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1200

2010

9 de Dezembro de 2010

AUTORIZA O MUNICÍPIO A ADQUIRIR OS DIREITOS REAIS SOBRE POSSE DOS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Autoriza o Município a adquirir os direitos reais sobre posse dos imóveis que especifica e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovaram e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município autorizado a adquirir do Sr. Rômulo José dos Santos, brasileiro, casado, servidor público municipal, CPF nº 547716686-04, mediante contrato ou escritura pública, os direitos reais sobre a posse dos seguintes imóveis: Dois lotes, identificados sob os números 6 e7, com área de total de 900 m2 (novecentos metros quadrados), com os seguintes limites e confraternizações: frente para a Avenida Tionesto José Lopes, medindo 30mts (trinta metros), fundo com o lote nº 8, medindo 30 mts (trinta metros), e pela esquerda com a Rua Josefa Lopes Martins, medindo 30mts (trinta metros), todos situados no Distrito de Serra Bonita, Municipio de Buritis/MG.
        Art. 2º. 
        Pela cessão dos direitos reais sobre a posse dos imóveis descritos no inciso I, do art. 1º desta lei, o Município pagará a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes desta Lei, serão custeadas por dotações próprias no orçamento vigente.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Buritis, 09 de Dezembro de 2010.

               


              Dr. Keny Soares Rodrigues
              Prefeito Municipal


              Proposição de Lei 039. Ref. Substitutivo 03 ao P.L. 014/2010. Do Executivo Municipal

                 

                "Este texto não substitui o texto original"