Lei nº 1.197, de 25 de outubro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1197

2010

25 de Outubro de 2010

INCLUI A MARCHA PARA JESUS NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO.

a A
Inclui a Marcha para Jesus no Calendário Oficial de Eventos do Município.
    O Prefeito Municipal de Buritis-MG, faço a saber que a Câmara Municipal, aprovou, o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município, como data móvel do mês de julho,, a Marcha para Jesus.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Buritis, 25 de Outubro de 2010.

           


          Dr. Keny Soares Rodrigues
          Prefeito Municipal de Buritis 


          Proposição de Lei 032L. Proj. de Lei 009L/2010. De autoria do Executivo Municipal.

             

            "Este texto não substitui o texto original"