Lei nº 1.194, de 08 de outubro de 2010
Art. 1º.
Fica alterado, temporariamente, até 31 de dezembro de 2010, o vencimento dos cargos de livre nomeação e exoneração descritos no Anexo Único desta Lei, tendo em vista a decisão proferida pelo Excelentíssimo Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no bojo da Suspensão de Liminar nº 1.0000.10.045381-0/000, disponibilizada no Diário do Judiciário Eletrônico de 27/08/2010 e publicada em 30/08/2010.
Art. 2º.
A medida a que se refere o art. 1º não poderá resultar em redução de vencimento de cargos que estejam providos na data de publicação desta Lei, em obediência a garantia prevista no art. 37, XV, da Constituição da República.
Art. 3º.
A partir de 1º de janeiro de 2011, ou na hipótese de provimento, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, de recurso que restaure os efeitos da liminar, ou ainda, havendo disponibilidade financeira, a critério do chefe do Poder Legislativo, o valor do vencimento dos cargos de livre nomeação e exoneração de que trata esta Lei passará a ser aquele fixado na forma da Lei Complementar nº 72 de 27 de maio de 2010, acrescidos dos reajustes concedidos após a sua publicação.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I
TABELA TEMPORÁRIA DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGO EM COMISSÃO |
SÍMBOLO |
Nº |
VENCIMENTO
|
Gerente de Administração | DAS-01 | 01 | 1.800,00 |
Gerente Financeiro | DAS-01 | 01 | 1.800,00 |
Assessor Jurídico | DAS-01 | 01 | 1.800,00 |
Assessor Legislativo | DAS-02 | 01 | 1.100,00 |
Coordenador de Controle Interno | DAS-03 | 01 | 1.400,00 |
Subgerente de Administração | DAS-04 | 01 | 1.100,00 |
Subgerente de Informática | DAS-04 | 01 | 1.100,00 |
Assessor Parlamentar | DAS-05 | 01 | 800,00 |
Gerente do CAEC | DAS-05 | 01 | 800,00 |
Coordenador do PROCON | DAS-05 | 01 | 800,00 |
Secretário de Gabinete | DAS-06 | 08 | 522,79 |
"Este texto não substitui o texto original"