Lei nº 1.191, de 01 de setembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1191

2010

1 de Setembro de 2010

INSTITUI O DIA DO ADMINISTRADOR NO MUNICÍPIO DE BURITIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Institui o Dia do Administrador no Município de Buritis e dá outras providências
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovam, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica garantido, no Calendário cívico cultural o Município de Buritis/Minas Gerais, o dia do Administrador, a ser comemorado no dia 09 de setembro.
        Art. 2º. 
        As solenidades comemorativas do dia do Administrador serão elaboradas com o apoio do Poder Executivo e do Conselho Regional de Administração.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis, 01 de Setembro de 2010.

             


            Keny Soares Rodrigues
            Prefeito Municipal de Buritis

            Proposição de Lei 028/2010 ao Projeto de Lei n° 006L/2010. Do Legislativo

               

              "Este texto não substitui o texto original"