Lei nº 1.191, de 01 de setembro de 2010
Art. 1º.
Fica garantido, no Calendário cívico cultural o Município de Buritis/Minas
Gerais, o dia do Administrador, a ser comemorado no dia 09 de setembro.
Art. 2º.
As solenidades comemorativas do dia do Administrador serão elaboradas
com o apoio do Poder Executivo e do Conselho Regional de Administração.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"