Lei nº 1.190, de 23 de agosto de 2010
Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Cultural Educativa de
Buritis - ACEB, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por
tempo indeterminado, inscrita no CNPJ sob o n° 05.046.865/0001-02, sediada na
Rua Rio Grande do Sul nº 156-A, neste Município e comarca de Buritis-MG.
Art. 2º.
O Executivo Municipal regulamentará por decreto a presente Lei.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"