Lei nº 1.179, de 18 de fevereiro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1179

2010

18 de Fevereiro de 2010

REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICO EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS, NA FORMA DO INCISO “X” DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Reajusta os vencimentos dos servidores públicos efetivos da Câmara Municipal de Buritis, na forma do inciso "X" do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovaram e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza reajustar os vencimentos dos servidores públicos efetivos da Câmara Municipal de Buritis, na forma do inciso "X", do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, no percentual de 4,10% (quatro inteiros e dez milésimos por cento), de acordo com o INPC - Índice nacional de Preços ao Consumidor.
        Art. 2º. 
        Esta Lei não se aplica aos agentes políticos que tem seus subsídios regulados por legislação especifica.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis, 18 de Fevereiro de 2.010.

             


            Dr. Keny Soares Rodrigues
            Prefeito Municipal


            Proposição de Lei 005, ref. Proj. Lei 002/2010 L. Do Executivo Municipal

               

              "Este texto não substitui o texto original"