Lei nº 1.179, de 18 de fevereiro de 2010
Art. 1º.
Autoriza reajustar os vencimentos dos servidores públicos
efetivos da Câmara Municipal de Buritis, na forma do inciso "X", do art.
37 da Constituição da República Federativa do Brasil, no percentual de
4,10% (quatro inteiros e dez milésimos por cento), de acordo com o
INPC - Índice nacional de Preços ao Consumidor.
Art. 2º.
Esta Lei não se aplica aos agentes políticos que tem seus
subsídios regulados por legislação especifica.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
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