A Presidenta da Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 220, $1°, da Resolução
094 de 22 de dezembro de 1998 e ainda art. 78, XXIII da Lei Orgânica do
Município, decreta e ela, em seu nome promulga a seguinte: