Lei nº 48, de 01 de abril de 1970
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 622, de 18 de novembro de 1993
Vigência entre 1 de Abril de 1970 e 17 de Novembro de 1993.
Dada por Lei nº 48, de 01 de abril de 1970
Dada por Lei nº 48, de 01 de abril de 1970
Art. 1º.
Fica criada a Escola Rural Primária, no local Taquaril, na região da Fazenda Gado Bravo.
Art. 2º.
O nome da escola é "Escola Rural Primária Sebastião Magalhães".
Art. 3º.
Será localizada em área que satisfaça os habitantes da região.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário, vigorando a presente Lei a partir de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"