Lei nº 50, de 28 de março de 1970

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

50

1970

28 de Março de 1970

“AUTORIZA O AUMENTO DE VENCIMENTOS”

a A
"Autoriza o aumento de vencimentos"
     
      Art. 1º. 
      Fica o chefe do executivo autorizado a aumentar os vencimentos do funcionalismo Municipal, sendo: - 20% - Para os que ganham inferior a NCr$ 150,00 (Cento e cinquenta cruzeiros novos) e 10% - aos que ganham inferior a NCr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos).
        Art. 2º. 
        Para ocorrer as despesas autorizadas no artigo anterior, fica o governo Municipal autorizado abrir crédito especial correspondente no valor de NCr$ 2.583,00 (Dois mil, quinhentos, e oitenta e três cruzeiros novos), podendo anular parcial ou total dotação orçamentaria.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, vigorando a presente Lei a partir da sua publicação.

             

            Mando, portanto, a todas autoridades Municipal a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

             


            Dada na Prefeitura de Buritis a 28 de março 1970.


            Prefeito: Délio Prado Lopes

             

            Secretário: Sebastião Alves

               

              "Este texto não substitui o texto original"