Lei nº 53, de 01 de abril de 1970

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

53

1970

1 de Abril de 1970

DÁ PINTURA E NOME A TODAS ESCOLAS RURAIS.

a A
Dá pintura e nome a todas escolas Rurais.
    O Prefeito de Buritis: Faço saber que a Câmara de Vereadores decretou e eu sancionei a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Sr. Prefeito autorizado contratar pintor para as escolas primárias rural da Prefeitura, devendo pintá-las e escrever seu respectivo nome:
        Art. 2º. 
        E.P.R. Crescêncio Antunes da Silva, E.P.R. Taquaril, E.P.R. Bom Jesus, E.P.R. Vitalino Fonseca Melo, E.P.R. Rosato Alves de Oliveira, E.P.R. Francisco Ferreira de Pitangui, E.P.R. José Machado, E.P.R. Boaventura Pereira Almeida, E.P.R. Santo Antônio.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua Publicação.

             

            Mando, portanto a todas autoridades Municipal a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

             


            Dada na Prefeitura de Buritis a 1º de abril de 1970.


            Prefeito: Délio Prado Lopes

            Secretário: Sebastião Alves

               

              "Este texto não substitui o texto original"