Lei nº 54, de 23 de maio de 1970
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal de Buritis autorizado a firmar com o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, Convênio para construir, melhorar, conservar as Rodovias dentro do Município e ligar com a Capital da República em Brasília.
Art. 2º.
Fica aberto Crédito especial de trinta mil cruzeiros para cobrir neste exercício as despesas de despesas extras orçamentarias.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"