Lei nº 1, de 13 de fevereiro de 1971

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1

1971

13 de Fevereiro de 1971

CONSTRUÇÃO DE 40 KILOMETROS DE ESTRADA, E.R.M Nº 18

a A
Construção de 40 quilômetros de estrada. E.R.M. N° 18.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a Lei seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica o poder Executivo autorizado a construir no Programa Municipal de Estradas de Rodagens, a E.R.M. N° 18, partindo da cidade de Buritis, em direção à ponte do São Miguel nas divisas com o Município de Unaí, na extensão de 40Km (quarenta quilômetros) na via da serra da Serra Extreminha.
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário, vigorando a partir de sua publicação.

           

          Buritis, 13 de fevereiro de 1971. a) Elizeu Nadir José Lopes.

           

          Mando a todas autoridades Municipal de Buritis a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

           

          Baltazar Fonseca Melo

          Prefeito

           

          Sebastião Alves

          Secretário

             

            "Este texto não substitui o texto original"