Lei nº 1, de 13 de fevereiro de 1971
Art. 1º.
Fica o poder Executivo autorizado a construir no Programa Municipal de Estradas de Rodagens, a E.R.M. N° 18, partindo da cidade de Buritis, em direção à ponte do São Miguel nas divisas com o Município de Unaí, na extensão de 40Km (quarenta quilômetros) na via da serra da Serra Extreminha.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário, vigorando a partir de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"