Lei nº 2, de 13 de fevereiro de 1971
Art. 1º.
Fica o Sr. Prefeito autorizado a construir de madeira lavrada uma ponte sobre o córrego das Almas, no local entre 500 a 600 metros, acima, da passagem da grota da Barra da Amburana.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário vigorando esta Lei a partir de sua publicação.
Buritis, 13 de fevereiro de 1971. Elizeu Nadir José Lopes – Propositor. Secretário.
Mando, portanto, a todas autoridades municipais de Buritis quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Baltazar Fonseca Melo
Prefeito
Sebastião Alves
Secretário
"Este texto não substitui o texto original"