Lei nº 21, de 27 de outubro de 1971
Art. 1º.
Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de Cr$ 1.637,32 (Hum mil seiscentos e trinta e sete cruzeiros e noventa dois centavos) para pagamento de proventos de aposentadoria ao Funcionário Sebastião Alves aposentado compulsoriamente no cargo de Secretário da Prefeitura Municipal de Buritis.
Art. 2º.
Para ocorrer as despesas oriundas da utilização do Crédito Especial aberto pelo artigo anterior, pode o Prefeito anular parcial ou totalmente dotações do Orçamento vigente no presente exercício.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"