Lei nº 181, de 10 de outubro de 1978
Art. 1º.
Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com a Fundação Rural Mineira “RURALMINAS”, para a construção de um Grupo Escolar, situado na Praça Salgado Filho, para a ampliação do setor educacional da Municipalidade.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações existentes no orçamento, ficando o Executivo Municipal igualmente autorizado a abrir créditos especiais, usando como recurso a anulação total ou parcial de dotações.
Art. 3º.
Entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"