Lei nº 7, de 25 de junho de 1972
Art. 1º.
Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir crédito adicional até o limite máximo de Cr$ 4.320,00 (quatro mil, trezentos e vinte cruzeiros) na seguinte Unidade e dotação Orçamentária:
Unidade 5 - Serviço de Educação Saúde e Assistência Social
3.1.1.0-71 - Pessoal
Art. 2º.
O crédito adicional autorizado pelo Art. 1º dessa Lei destina-se ao pagamento de dentista contratado para atender na Unidade Sanitária de Buritis, conforme convênio com a Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º.
Como recursos para cobertura do crédito adicional aberto nos termos do Art. 1º desta Lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a anular total ou parcialmente dotações do orçamento em vigor.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"