Lei nº 12, de 05 de agosto de 1972
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Buritis autorizada a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG) para aluguel de máquinas de terraplenagem destinadas à conservação da rede rodoviária municipal.
Art. 2º.
Para cobrir as despesas resultantes do cumprimento do que se trata no artigo 1º desta Lei, pode o Chefe do Executivo utilizar de dotação orçamentária constante da Rubrica 41.10.42 - Obras Públicas (Construção e Melhoramentos de Rodovias).
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"