Lei nº 12, de 05 de agosto de 1972

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

12

1972

5 de Agosto de 1972

AUTORIZAR A PREFEITURA A FIRMAR CONVÊNIO COM O DER-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;

a A
Autoriza a Prefeitura a firmar Convênio com o DER-MG e dá outras providências;
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal de Buritis autorizada a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG) para aluguel de máquinas de terraplenagem destinadas à conservação da rede rodoviária municipal.
        Art. 2º. 
        Para cobrir as despesas resultantes do cumprimento do que se trata no artigo 1º desta Lei, pode o Chefe do Executivo utilizar de dotação orçamentária constante da Rubrica 41.10.42 - Obras Públicas (Construção e Melhoramentos de Rodovias).
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Buritis, 05 de agosto de 1972.

             

            Baltazar Fonseca Melo - Prefeito

            José Jurandir Ramos - Contador

               

              "Este texto não substitui o texto original"