Lei nº 14, de 25 de setembro de 1972

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

14

1972

25 de Setembro de 1972

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A DESAPROPRIAR E INDENIZAR IMÓVEIS URBANOS;

a A
Autoriza o Chefe do Executivo a desapropriar e indenizar imóveis urbanos;
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Executivo autorizado a indenizar os Srs. José Salvador de Aguiar, a Rua Presidente Costa e Silva, Antônio Bento Alves e Sinval Luiz Correa à Rua Belo Horizonte.
        Art. 2º. 
        Para fazer face às despesas resultantes do cumprimento do artigo anterior, fica aberto o Crédito Especial no valor de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros).
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor, na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Buritis, 25 de setembro de 1992.

             


            Baltazar Fonseca Melo - Prefeito

             


            José Jurandir Ramos, Contador

               

              "Este texto não substitui o texto original"