Lei nº 19, de 08 de dezembro de 1972
Art. 1º.
Fica o Executivo autorizado a conceder aumento de vencimento na base de 20% (vinte por cento) sobre todos os padrões remuneratórios constantes do anexo nº 07 da Lei Municipal nº 59/70 de 19 de dezembro de 1970.
Art. 2º.
Para fazer face às despesas decorrentes do aumento autorizado por esta lei, pode o Executivo lançar mão das dotações próprias das rubricas onde são classificados os cargos.
Art. 3º.
Vigora a presente Lei a partir de 1º de janeiro de 1973.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"