Lei nº 183, de 28 de outubro de 1978

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

183

1978

28 de Outubro de 1978

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO PLANO RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE BURITIS (MG).

a A
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE BURITIS (MG)
    A Câmara Municipal de Buritis, decreta, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aprovado o PLANO RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, em atendimento à Lei Federal nº 5.917 de 10.09.73 e de acordo com as instruções básicas pré-estabelecidas pelo DER/MG.
        Art. 2º. 
        Passam a fazer parte integrante desta Lei as estradas de jurisdição com o Mapa do referido Plano.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal de Buritis, 28 de outubro de 1978.

             

            Elizeu Nadir José Lopes

            Prefeito

             

            Antônio Pedro André Silva

            Secretário

               

              "Este texto não substitui o texto original"