Lei nº 183, de 28 de outubro de 1978
Art. 1º.
Fica aprovado o PLANO RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, em atendimento à Lei Federal nº 5.917 de 10.09.73 e de acordo com as instruções básicas pré-estabelecidas pelo DER/MG.
Art. 2º.
Passam a fazer parte integrante desta Lei as estradas de jurisdição com o Mapa do referido Plano.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"