Lei nº 41, de 04 de maio de 1974

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

41

1974

4 de Maio de 1974

AUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, A DOAR TERRENO URBANO A COMPANHIA DE ARMAZÉNS E SILOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS – CASENDG - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

a A
Autoriza ao chefe do executivo municipal a doar terreno urbano à Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais - CASEMG - e dá outras providências:
    A Câmara Municipal de Buritis decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais - CASEMG, - uma área de terrenos do Patrimônio Público Municipal, para construção de armazenagem e outras instalações necessárias às atividades daquela Companhia no Município.
        Art. 2º. 
        O imóvel de que se trata o artigo anterior terá uma área de 20.000m², em local que será previamente determinado pelo Executivo, de acordo com a CASEMG.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal de Buritis, 04 de maio de 1974.

             


            ADAIR FRANCISCO DE OLIVEIRA

            PREFEITO MUNICIPAL


            ANTONIO PEDRO ANDRÉ SILVA

            SECRETÁRIO

               

              "Este texto não substitui o texto original"