Lei nº 44, de 18 de maio de 1974

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

44

1974

18 de Maio de 1974

AUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Autoriza ao chefe do executivo municipal a firmar convênio e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o poder executivo municipal autorizado a firmar convênio com a secretaria de serviços sociais do Distrito Federal.
        Art. 2º. 
        O convênio constante do artigo primeiro desta Lei, será para a montagem de um posto de triagem e encaminhamento de migrantes em Buritis, de acordo com as cláusulas da minuta do convênio arquivada na Câmara.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

             

            Buritis, 18 de maio de 1974.

             


            ADAIR FRANCISCO OLIVEIRA

            PREFEITO MUNICIPAL


            ANTONIO PEDRO ANDRÉ SILVA

            SECRETÁRIO

               

              "Este texto não substitui o texto original"