Lei nº 184, de 28 de outubro de 1978
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal de Buritis, autorizado a fazer a abertura de crédito especial no limite até Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), para compra de terreno a ser desapropriado para doação à COPASA, conforme determinação da Lei nº 131 de 24.09.77, na seguinte dotação orçamentária:
2.7 – SERVIÇO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
13 – SAÚDE
76 – SANEAMENTO
447 – ABASTECIMENTO DE ÁGUA
4200 – Inversões Financeiras
4210 – Aquisição de Imóveis
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"