Lei nº 186, de 28 de outubro de 1978

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

186

1978

28 de Outubro de 1978

APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1.979/1.981

a A
APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1.979/1.981
    A Câmara Municipal de Buritis, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei.
      Art. 1º. 
      O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Buritis, para o triênio de 1.979/1981, elaborado na forma dos atos complementares nºs 43 e 76 de 29.01 e 21.10.69, respectivamente, estima para o período as despesas de Capital em Cr$ 17.239.000,00 (dezessete milhões e duzentos e trinta e nove mil cruzeiros).
        Art. 2º. 

        Os recursos destinados ao financiamento das despesas de Capital estimadas no orçamento plurianual de Investimento para o triênio de 1.979/1.981 são assim distribuídos:

         

        DESPESAS DE CAPITAL

        Origem197919801981TOTAL
        Superávit do Orçamento corrente225.807,00565.000,00620.000,001.210.807,00
        Operações de Créditos1.960.000,00600.000,001.360.000,003.920.000,00
        Alienação de Bens Móveis e Imóveis240.000,00320.000,00115.000,00575.000,00
        Transferência de Capital3.318.193,003.800.000,004.415.000,0011.533.193,00

        TOTAL ..................................... Cr$ 5.544.000,00 – 5.185.000,00 – 6.510.000,00 = 17.239.000,00

          Art. 3º. 

          As despesas de Capital, discriminadas em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são programadas com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma:

           

          DESPESAS POR FUNÇÃO

          Função197919801981TOTAL
          Legislativo12.000,0020.000,0035.000,0067.000,00
          Adm. Planejamento
          Administração288.000,00375.000,00675.000,001.338.000,00
          Educação e Cultura1.186.000,001.210.000,001.415.000,003.811.000,00
          Habitação e Urbanismo878.000,00930.000,001.320.000,003.128.000,00
          Saúde e Saneamento500.000,00650.000,00750.000,001.900.000,00
          Transportes1.180.000,001.500.000,001.615.000,004.295.000,00

          SUB TOTAL ............................... Cr$ 4.044.000,00 – 4.685.000,00 – 5.810.000,00 = 14.539.000,00

          Função197919801981TOTAL
          99 – Reserva de Contingência1.500.000,00500.000,00700.000,002.700.000,00

          TOTAL GERAL ............................ Cr$ 5.544.000,00 – 5.185.000,00 – 6.510.000,00 = 17.239.000,00

            Art. 4º. 
            Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão ajustadas as importâncias consignadas nos projetos podendo em consequência da alteração da receita ser criados novos suprimidos ou reformulados projetos constantes do anexo desta Lei.
              Parágrafo único  
              As importâncias referentes aos exercícios de 1.980 e 1.981 estimados a preço de 1.979, serão corrigidos monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1.979, revogadas as disposições em contrário.

                   

                  Buritis, 28 de outubro de 1.978

                   

                  Elizeu Nadir José Lopes

                  Prefeito

                   

                  Antônio Pedro André Silva

                  Secretário

                     

                    "Este texto não substitui o texto original"