Lei nº 52, de 28 de julho de 1974

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

52

1974

28 de Julho de 1974

AUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, ISENTAR TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

a A
Autoriza ao Chefe do Executivo Municipal, a isentar tributos municipais e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, aprovou e eu Adair Francisco de Oliveira, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado ao Chefe do Executivo Municipal de Buritis, a isentar a Companhia de Armazenamento de Silos do Estado de Minas Gerais - CASEMG dos tributos municipais devidos por Lei, por prazo indeterminado para as suas atividades normais dentro deste município.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

           

          Prefeitura Municipal de Buritis, 28 de julho de 1974.

           


          ADAIR FRANCISCO OLIVEIRA

          PREFEITO MUNICIPAL


          ANTONIO PEDRO ANDRÉ SILVA

          SECRETÁRIO

             

            "Este texto não substitui o texto original"