Lei nº 55, de 25 de agosto de 1974
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Buritis, autorizada a doar à Fundação Rural mineira - colonização e desenvolvimento agrário - Ruralminas, uma área de terras de 2.500 (dois mil e quinhentos) metros quadrados, pertencente ao patrimônio público Municipal.
Art. 2º.
A área a ser doada se destinará, exclusivamente, a instalação de uma estação agrometeorológica, segundo as condições técnicas que forem exigidas;
Art. 3º.
A área constante no artigo 1º desta Lei, poderá ser no perímetro urbano ou suburbano, e ficará a critério do Executivo Municipal a demarcação do local, de acordo com a Ruralminas.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"