Lei nº 56, de 25 de agosto de 1974

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

56

1974

25 de Agosto de 1974

AUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, INDENIZAR CASAS CONDENADAS NA PLANTA CADASTRAL, URBANA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

a A
Autoriza ao Chefe do Executivo Municipal, a indenizar casas condenadas na planta cadastral urbana, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, decretou e eu Adair Francisco de Oliveira, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a doar terreno urbano, àqueles que tiverem construções em terreno público e que estão condenados de acordo com a planta cadastral aprovada.
        Art. 2º. 
        A doação que se refere no artigo primeiro desta Lei somente será feito mediante remoção da construção condenada.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal de Buritis, 25 de agosto de 1974.

             


            ADAIR FRANCISCO OLIVEIRA

            PREFEITO MUNICIPAL


            ANTONIO PEDRO ANDRÉ SILVA

            SECRETÁRIO

               

              "Este texto não substitui o texto original"