Lei nº 60, de 20 de setembro de 1974

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

60

1974

20 de Setembro de 1974

APROVA A APLICAÇÃO DE CAPITAL EM INVESTIMENTO CONSTANTES DO PLANO PLURIENAL E A REALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS.

a A
Aprova a aplicação de capital em investimentos constantes do plano plurianual e a realização de obras e serviços.
    A Câmara municipal de Buritis, decretou e eu, Adair Francisco de Oliveira, Prefeito municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica aprovada a aplicação de Capital em investimentos, constante do plano plurianual, bem como a realização de obras e serviços não incluídas no respectivo plano, mas constantes do orçamento para o exercício de 1.975, deste município, apresentado pelo executivo.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.

           

          Prejetura muniarpal de Burites, 20 de Setembo de 1.974.

           

          ADAIR FRANCISCO OLIVEIRA
          PREFEITO MUNICIPAL

           

          ANTONIO PEDRO ANDRE SILVA

          SECRETÁRIO

           

             

            "Este texto não substitui o texto original"