Lei nº 60, de 20 de setembro de 1974
Art. 1º.
Fica aprovada a aplicação de Capital em investimentos, constante do plano plurianual, bem como a realização de obras e serviços não incluídas no respectivo plano, mas constantes do orçamento para o exercício de 1.975, deste município, apresentado pelo executivo.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.
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