Lei nº 64, de 31 de janeiro de 1975

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

64

1975

31 de Janeiro de 1975

AUTORIZA O PROJETO DE LOTEAMENTO DO POVOADO “SÃO DOMINGOS” LUGAR DENOMINADO “PASSA TRÊS”, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

a A
Autoriza o projeto de loteamento do povoado "São Domingos", lugar denominado "Passa Três", e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o poder executivo municipal autorizado a projetar o loteamento de um terreno de propriedade da Prefeitura adquirido por doação, recebido dos senhores Pedro Bertoldo de Oliveira e Ivaldo Bento de Oliveira, no lugar denominado "Passa Três", no povoado do São Domingos neste município, com a área aproximada de trinta (30) hectares.
        Art. 2º. 
        Fica o executivo igualmente autorizado a despender da importância necessária para o recebimento da doação e despesas com o projeto do loteamento, podendo para isto, abrir, se necessário, créditos adicionais no orçamento vigente.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal, 31 de janeiro de 1975

             

            ADAIR FRANCISCO OLIVEIRA

            PREFEITO MUNICIPAL

             

            ANTÔNIO PEDRO ANDRÉ SILVA

            SECRETÁRIO

               

              "Este texto não substitui o texto original"