Lei nº 65, de 31 de janeiro de 1975
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o Trator "FIAT", modelo 1966, de propriedade da Prefeitura por uma Motoniveladora "Caterpillar" modelo 12-E-1961 de propriedade do senhor Juarez Flávio, residente em Itabira neste Estado.
Art. 2º.
O valor mínimo do trator será de Cr$ 70.000,00 (Setenta mil cruzeiros) e o máximo da Motoniveladora será de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), podendo o executivo despender até Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), como "torna", cuja importância será paga em parcelas de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais, no total de dezesseis (16) prestações.
Art. 3º.
Para fazer face às despesas decorrentes do artigo 2º desta lei, neste exercício, fica o executivo autorizado a abrir crédito adicionais (suplementar) na dotação 4.1.30.42 - os que do como recursos anulação da dotação total ou parcial.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"