Lei nº 68, de 07 de setembro de 1975

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

68

1975

7 de Setembro de 1975

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS, E, A FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA, RURALMINAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

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Dispõe sobre autorização para celebração de convênio entre a prefeitura municipal de Buritis, e, a Fundação Rural Mineira, Ruralminas e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buriti, por seus representantes decreta e eu, Adair Francisco de Oliveira, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o chefe do executivo municipal autorizado a firmar convênio com a Ruralminas para a operação de uma estação agroclimatológica no município de Buritis.
        Art. 2º. 
        Para ocorrer com as despesas do referido convênio, a municipalidade de Buritis, contribuirá com a importante de até Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor, na data de sua publicação.

             

            Sala de sessões 07 de setembro de 1975.

             

            ADAIR FRANCISCO OLIVEIRA

            PREFEITO MUNICIPAL

             

            ANTÔNIO PEDRO ANDÉ SILVA

            SECRETÁRIO

               

              "Este texto não substitui o texto original"