Lei nº 78, de 23 de novembro de 1975
Art. 1º.
Fica aprovada a aplicação de capital em investimentos constantes do plano plurianual, bem como a realização de obras e serviços não incluídos no respectivos Plano, mas constantes do orçamento para o exercício de 1976, deste município, aprovado pelo Executivo.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.
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