Lei nº 80, de 17 de janeiro de 1976
Art. 1º.
Fica o poder executivo autorizado a encampar os serviços de abastecimento de água já existente no loteamento de propriedade do município na "Vila São Pedro"; mediante contrato com o Senhor Pedro Bertoldo de Oliveira, proprietário dos serviços.
Art. 2º.
Para cobrir despesas referente ao artigo 1° desta Lei, fica o poder executivo autorizado a abrir crédito especial e ou lançar mão de dotações já existentes no orçamento do exercício de 1.976, no valor de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros).
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"