Lei nº 190, de 22 de novembro de 1978

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

190

1978

22 de Novembro de 1978

DISPÕE SOBRE COMPLEMENTAÇÃO DE VERBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE COMPLEMENTAÇÃO DE VERBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis/MG, por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a utilizar da importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para complementação da aquisição dos tratores Caterpillar – D-6, e um TIP-TOP CATERPILLAR, já autorizado pela Lei nº 141/77.
        Parágrafo único  
        A presente complementação e baseia na avaliação dos mesmos em Cr$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros).
          Art. 2º. 
          A presente Lei é complementar ao Art. 1º da Lei 141/77 e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

             

            P.M.Buritis, 22 de novembro de 1.979

             

            Elizeu Nadir José Lopes

            Prefeito

             

            Antônio Pedro André Silva

            Secretário

               

              "Este texto não substitui o texto original"