Lei nº 84, de 30 de março de 1976

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

84

1976

30 de Março de 1976

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

a A
Autoriza o chefe do executivo a firmar convênios e dá outras providências.
    A câmara municipal de Buritis, decretou e eu prefeito municipal sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o poder executivo municipal autorizado a firmar convênios para execução dos serviços de estradas do município, com o Departamento de estradas de rodagem do Distrito Federal (DER/DF) Secretaria de Obras do estado de Minas Gerais, e rodovias, no exercício de 1.976 de conformidade com as necessidades.
        Art. 2º. 
        os convênios a serem firmados poderão ser com um dos órgãos, ou com mais de um, de acordo com a necessidade;
          Art. 3º. 
          os convênios se destinam a aluguel de máquinas rodoviárias para a execução de construção e conservação das estradas do município das quais serão obedecidos critérios do convênio do executivo.
            Art. 4º. 
            As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento anual, ficando o executivo municipal autorizado a abrir crédito adicionais se necessário.

               

              Prefeitura Municipal 30 de março de 1976.

               

              ADAIR FRANCISCO OLIVEIRA

              PREFEITO MUNICIPAL

               

              ANTONIO PEDRO ANDRE SILVA

              SECRETÁRIO

                 

                "Este texto não substitui o texto original"