Lei nº 85, de 30 de abril de 1976

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

85

1976

30 de Abril de 1976

AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BURITIS NA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MICRO-REGIÃO DO NOROESTE DE MINAS E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES.

a A
Autoriza a participação do Município de Buritis, na associação dos municípios da Microrregião do Noroeste de Minas e contém outras disposições.
    O povo do município de Buriti, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, Adair Francisco Oliveira, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Tendo em vista o que dispõe o artigo 146 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o Art. 26 da Lei Complementar nº 03 de 28/12/72, fica o Prefeito Municipal autorizado a dispender anualmente de 1976 até 1,5% (um e meio por cento) da receita arrecadada no último exercício, como contribuição referente a sua participação na associação dos municípios da Microrregião do Noroeste de Minas.
        Art. 2º. 
        Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar a ata da constituição da Associação dos municípios da Microrregião do Noroeste de Minas, juntamente com os demais Prefeitos da Microrregião conforme mencionado no artigo 1º.
          Art. 3º. 
          Fica o Banco do Estado de Minas Gerais S.A. autorizado a reter as parcelas do ICM que se destinam ao município mensalmente, através de duodécimos, a importância correspondente a constituição municipal para a Associação dos municípios microrregião do noroeste de minas.
            § 1º 
            A Constituição municipal destinada a Associação dos municípios microrregião do noroeste de minas em cada exercício financeiro, constará do respectivo orçamento anual que será remetido pela Associação do Banco do Estado de Minas Gerais S/A, para os fins de que trata a presente lei;
              § 2º 
              O desligamento do Município não impedirá a restituição correspondente ao mês em que se verificar.
                Art. 4º. 
                Constitui recurso financeiro para atender o disposto na presente lei o proveniente da anulação total ou parcial de verbas do orçamento vigente.
                  Art. 5º. 
                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

                    Prefeitura Municipal, 30/abril/76 

                     

                    Adair Francisco Oliveira - Prefeito

                    Antônio Pedro André Silva - Secretário

                       

                      "Este texto não substitui o texto original"