Lei nº 904, de 19 de dezembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

904

2002

19 de Dezembro de 2002

CONCEDE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES.

a A
CONCEDE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder subvenções sociais para as seguintes entidades:
        I – 
        APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.........................................................R$ 24.000,00
          II – 
          Abrigo João da Silva Santarém...................................................R$ 20.000,00
            III – 
            Associação dos Deficientes Físicos de Buritis......................................................................R$ 6.000,00
              IV – 

              Pastoral da Criança de Buritis...........................................................R$ 12.000,00

               

              Total das Subvenções----------------------------------------R$ 62.000,00

                Art. 2º. 
                Os auxílios e contribuições serão concedidos para as seguintes entidades:
                  I – 
                  Associação do Grupo Terceira Idade Alegria de Viver R$ 3.000,00
                    II – 
                    Associação Nossa Senhora do Perpétuo Socorro R$ 30.000,00
                      III – 
                      Associação Frei Pio Baars R$ 40.000,00
                        IV – 
                        Associação de Moradores da Comunidade São José R$ 3.000,00
                          V – 
                          Associação dos Moradores da Comunidade Santa Terezinha R$ 3.000,00
                            VI – 
                            Associação dos Moradores da Comunidade Santa Luzia R$ 3.000,00
                              VII – 
                              Associação dos Moradores da Comunidade Sagrada Família R$ 3.000,00
                                VIII – 
                                Associação dos Moradores da Comunidade Divino Espírito Santo R$ 3.000,00
                                  IX – 
                                  Conselho Comunitário de Desenvolvimento da Vila São Vicente R$ 7.000,00
                                    X – 
                                    Conselho Comunitário de Desenvolvimento do Mata Frade R$ 3.000,00
                                      XI – 
                                      Conselho Comunitário de Desenvolvimento Distrito de Serra Bonita R$ 3.000,00
                                        XII – 
                                        Conselho de Desenvolvimento Comunitário da Vila Serrana R$ 3.000,00
                                          XIII – 
                                          Conselho de Desenvolvimento Comunitário da Vila Cordeiro R$ 3.000,00
                                            XIV – 
                                            Conselho Comunitário da Comunidade Pernambuco R$ 3.000,00
                                              XV – 
                                              Associação dos Trabalhadores Rurais Sem Terra Projeto Boa Esperança R$ 3.000,00
                                                XVI – 
                                                Associação dos Trabalhadores Rurais Sem Terra Região Taquaril R$ 3.000,00
                                                  XVII – 
                                                  Associação dos pequenos Produtores da Região do Pé da Serra R$ 3.000,00
                                                    XVIII – 
                                                    Associação dos Pequenos Produtores Rurais Projeto Vida Nova R$ 3.000,00
                                                      XIX – 
                                                      Conselho Comunitário da Vila Palmeira R$ 3.000,00
                                                        XX – 
                                                        Conselho Comunitário de Desenvolvimento da Vila Maravilha R$ 3.000,00
                                                          XXI – 
                                                          Conselho Comunitário de Desenvolvimento do Riacho Morto R$ 3.000,00
                                                            XXII – 
                                                            Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade Cupins R$ 3.000,00
                                                              XXIII – 
                                                              Associação dos pequenos produtores rurais Confins R$ 3.000,00
                                                                XXIV – 
                                                                Associação dos pequenos produtores rurais do projeto de assentamento Buritirama R$ 3.000,00
                                                                  XXV – 
                                                                  Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade Barriguda R$ 3.000,00
                                                                    XXVI – 

                                                                    Associação dos Produtores Rurais de São Vicente da Esquerda R$ 3.000,00

                                                                     

                                                                    Total das Contribuições e Auxílios. R$ 146.000,00

                                                                      Art. 3º. 
                                                                      As contribuições de Capital serão concedidas para as seguintes entidades:
                                                                        I – 
                                                                        Associação ACPPCB - Aquisição de trator e implementos .R$ 25.000,00
                                                                          II – 
                                                                          Associação ACPPCB - Canalização de Água R$ 5.000,00
                                                                            III – 
                                                                            Ampliação e Reforma do Prédio do Abrigo João da Silva Santarém....R$ 30.000,00
                                                                              IV – 

                                                                              Conselho de desenvolvimento comunitário de Serra Bonita - Aquisição de Trator. .R$ 25.000,00

                                                                              Total das contribuições de capital ..R$ 85.000,00

                                                                                Art. 4º. 
                                                                                As contribuições correntes serão destinadas para as seguintes entidades:
                                                                                  I – 
                                                                                  Buritis Esporte Clube .R$ 500,00
                                                                                    II – 

                                                                                    Bandeirantes Esporte Clube..R$ 500,00

                                                                                     

                                                                                    Total das contribuições Correntes.... R$ 1.000,00

                                                                                      Art. 5º. 
                                                                                      -A liberação dos recursos financeiros para as entidades fica condicionado a apresentação de atestado de funcionamento e prova de regularidade da entidade beneficiada.
                                                                                        Art. 6º. 
                                                                                        A entidade beneficiada com subvenção, auxílios ou contribuições deverá elaborar plano de trabalho para o recebimento dos recursos, bem como a prestação de contas dos valores recebidos anteriormente.
                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                          O plano de trabalho deverá constar, obrigatoriamente, contrapartida no percentual máximo de 5% (cinco por cento).
                                                                                            Art. 7º. 
                                                                                            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação gerando efeitos a partir do exercício de 2003.

                                                                                               

                                                                                              Buritis, 19 de Dezembro de 2.002

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                              JOSÉ VICENTE PAMASCENO
                                                                                              Prefeito Municipal

                                                                                               

                                                                                              Autoria: Executivo Municipal. Projeto 042/2002.

                                                                                                 

                                                                                                "Este texto não substitui o texto original"