Lei nº 901, de 18 de dezembro de 2002
Art. 1º.
Fica autorizado abertura, por decreto, de Crédito Adicional suplementar, no importe de R$107.609,00 (Cento e sete mil, seiscentos e nove reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:
| Ficha | Dotação | Valor |
| 33 | 02.02.01.04.122.0405.2010.3.1.90.11.02 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 29,00 |
| 122 | 02.04.02.12.361.1202.2031.3.1.90.11.02 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 5.360,00 |
| 124 | 02.04.02.12.361.1202.2031.3.1.90.34.00. Outras Despesas Pessoal - Contratos Terceirização | 10.700,00 |
| 165 | 02.04.05.12.361.1202.2039.3.1.90.34.00 Outras Despesas Pessoal - Contratos Terceirização | 23.332,00 |
| 224 | 02.05.01.04.122.0405.2054.3.1.90.34.00 Outras Despesas Pessoal - Contratos Terceirização | 2.560,00 |
| 244 | 02.05.01.15.452.0405.2054.3.190.34.00 Outras Despesas Pessoal - Contratos Terceirização | 3.550,00 |
| 264 | 02.06.01.04.122.0405.2059.31.90.11.02 Outras despesas pessoal civil | 819,00 |
| 281 | 02.07.01.20.122.0405.2064.3.1.90.34.00 Outras Despesas Pessoal - Contratos Terceirização | 3.124,00 |
| 308 | 02.08.01.10.122.0405.2074.3.1.90.11.02 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 570,00 |
| 309 | 02.08.01.10.122.0405.2074.31.90.374.00 Outras Despesas Pessoal - Contratos Terceirização | 4.660,00 |
| 325 | 02.08.02.10.301.1002.2079.3.1.90.34.00 Outras Despesas Pessoal - Contratos Terceirização | 21.000,00 |
| 349 | 02.08.02.10.302.1005.2082.3.1.90.34.00 Outras Despesas Pessoal -Contratos Terceirização | 21.000,00 |
| 401 | 02.09.01.08.122.0405.2093.3.1.90.11.02 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 655,00 |
| 402 | 02.09.01.08.122.0405.2093.31.90.34.00 Outras Despesas Pessoal - Contratos Terceirização | 250.00 |
| 135 | 02.04.02.12.361.1202.2033.3.3.90.30.00 Material de Consumo Transporte Escolar | 10.000,00 |
| 107.609,00 | ||
Art. 2º.
Como fonte de recursos para acorrer às despesas constantes do artigo anterior, serão utilizadas as seguintes fontes de recursos:
| 457 | 02.10.01.99.999.9999.2122.9.9.99.99 Reserva de contingência | 104.500,00 |
| 452 | 2.09.02.08.421.0803.2119.3.3.90.30-00 Material de Consumo | 3.109,00 |
| 107.609,00 |
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, está Lei, entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"