Lei nº 88, de 31 de maio de 1976
Art. 1º.
Fica aprovado na íntegra o parecer da comissão de vereadores apresentado sobre o parecer prévio do Egrégio tribunal de contas do estado das contas do exercício de 1970 do então prefeito municipal deste município, senhor Délio Prado Lopes.
Art. 2º.
Fica o senhor presidente desta casa, autorizado a fazer cumprir esta resolução, notificando o então prefeito, senhor Délio Prado Lopes, para as necessárias providências, comunicando-as autoridades a quem de direito.
Art. 3º.
Esta resolução entrará em vigor nesta data.
"Este texto não substitui o texto original"