Lei nº 91, de 02 de junho de 1976

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

91

1976

2 de Junho de 1976

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CRIAR O CARGO DE FISCAL DA VILA SÃO PEDRO, NESTE MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

a A
Dispõe sobre a autorização para criar o cargo de fiscal geral da Vila São Pedro neste município e dá outras providências.
    A Câmara municipal de Buritis por seus representantes decreta e eu prefeito sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado por necessidades do serviço público municipal o cargo de fiscal geral da Vila São Pedro, responsável pelo cadastro urbano do loteamento da referida vila.
        Art. 2º. 
        O vencimento correspondente ao artigo I, será de Cr$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros) mensais, ou seja, Cr$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos cruzeiros) anual.
          Parágrafo único  
          Para cobrir despesas decorrentes desta lei, poderá o executivo municipal usar de dotações existentes no orçamento do exercício ou abrir crédito especial se necessário.
            Art. 3º. 
            Revogada as disposições em contrário, entrará em vigor a presente lei na data de sua publicação.

               

              Buritis, 02 de junho de 1976.

               

               Adair Francisco de Oliveira

              Prefeito 

               

               Antônio Pedro André Silva

               Secretário

                 

                "Este texto não substitui o texto original"