Lei nº 94, de 21 de agosto de 1976

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

94

1976

21 de Agosto de 1976

DISPÕE SOBRE CESSÃO GRATUITA DE PRÉDIO.

a A
Dispõe sobre cessão gratuita de prédios.
    A Câmara municipal de Buritis, por seus representantes, decreta e eu Adair Francisco de Oliveira, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica a prefeitura municipal autorizada a ceder, gratuitamente, por tempo indeterminado, o imóvel destinado a instalação de uma agência postal nesta cidade de Buritis, sem ônus para a empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
        Art. 2º. 
        Para atender ao artigo 1º desta lei, fica autorizado ao executivo municipal a locação de imóvel com instalação adequadas para a referida Agência, ou construir prédio próprio, que ficará incorporado ao patrimônio municipal e cedido à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal, 21 de agosto de 1976.

             

            Adair Francisco de Oliveira

            Prefeito

             

            Antônio Pedro André Silva

            Secretário

               

              "Este texto não substitui o texto original"