Lei nº 95, de 21 de agosto de 1976

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

95

1976

21 de Agosto de 1976

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DE CONVENIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS E A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

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Dispõe sobre autorização para celebração de convênio entre a prefeitura municipal de Buritis e a Secretaria de Estado da Educação do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
    A Câmara municipal de Buritis, por seus representantes, decreta e eu Adair Francisco de Oliveira, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o chefe do executivo municipal autorizado a firmar convênio com o estado de Minas Gerais através da Secretaria de Estado da Educação, para execução do Projeto Assistência Técnica Educacional aos municípios - Programa especial Geo Econômica de Brasília.
        Art. 2º. 
        Para atender às necessidades previstas no referido convênio a municipalidade, fica autorizada a contratar se necessário pessoal qualificado para as funções, junto ao departamento municipal de educação.
          Art. 3º. 
          Para fazer face às despesas decorrentes do artigo 2º desta lei neste exercício, fica o executivo municipal autorizado a abrir créditos adicionais ou suplementares na dotação devida, usando como recursos anulação de dotação total ou parcial, ou usar de dotações existente no orçamento vigente.
            Art. 4º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal, 21 de agosto de 1976.

               

              Adair Francisco de Oliveira

              Prefeito

                

              Antônio Pedro André Silva

              Secretário

                 

                "Este texto não substitui o texto original"