Lei nº 192, de 02 de fevereiro de 1979

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

192

1979

2 de Fevereiro de 1979

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO PÚBLICO E ALTERA SALÁRIO DE MOTORISTA, FACE OMISSÃO ORÇAMENTÁRIA.

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DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO PÚBLICO E ALTERA SALÁRIO DE MOTORISTA, FACE OMISSÃO ORÇAMENTÁRIA.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica criado no Quadro Geral dos Funcionários públicos Municipal os seguintes cargos e respectivos vencimentos:
        1 
        Auxiliar do MOBRAL, salário mensal de Cr$ 1.820,00, ou seja Cr$ 21.840,00 anual
          1 
          Auxiliar do Posto Cultural, salário mensal de Cr$ 1.820,00 ou Cr$ 21.840,00 anual
            Art. 2º. 
            O Salário do motorista face a omissão verificada no orçamento para 1.979, conforme Lei nº 175/78, fica alterado e acrescido de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros), sendo o mesmo critério e forma de pagamento dos demais funcionários.
              Art. 3º. 
              A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, fazendo parte integrante da Lei Orçamentária de 1.979.

                 

                Buritis, 02 de fevereiro de 1.979.

                 

                Elizeu Nadir José Lopes

                Prefeito

                 

                Antônio Pedro André Silva

                Secretário

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"