Lei nº 192, de 02 de fevereiro de 1979
Art. 2º.
O Salário do motorista face a omissão verificada no orçamento para 1.979, conforme Lei nº 175/78, fica alterado e acrescido de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros), sendo o mesmo critério e forma de pagamento dos demais funcionários.
Art. 3º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, fazendo parte integrante da Lei Orçamentária de 1.979.
"Este texto não substitui o texto original"