Lei nº 896, de 19 de novembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

896

2002

19 de Novembro de 2002

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO IMPORTE DE R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e dá outras providências.
    O povo, por seus representantes aprova e o prefeito municipal sanciona а seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica autorizada abertura, por decreto, de crédito adicional suplementar no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), às seguintes dotações no orçamento do Poder Legislativo:

       

      DotaçãoValor
      01.01.01.031.0001.2003-3.3.90.30-Material de ConsumoR$ 5.000,00
      01.01.01.031.0001.2004-3.3.90.36-Out. Serv. Terc.Pess. FísicaR$ 1.000,00
      01.01.01.031.0001.2005-3.3.90.39-Out. Serv.Terc.Pess. JurídicaR$ 14.000,00
        Art. 2º. 

        Para acorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas as seguintes dotações do orçamento do Poder Legislativo, no importe da Suplementação:

         

        DotaçãoValor
        01.01.01.031.0001.1002-4.4.90.52-Equip. Mat. PermanenteR$ 9.000,00
        01.01.01.031.0001.2001-3.1.90.11-Venc. Vant. Fixas P. CivilR$ 10.000,00
        01.01.01.031.0001.2006-3.1.90.09-Salário FamíliaR$ 500,00
        01.01.01.031.0001.2007-3.3.90.48-Outros Aux. Fin. A.P. Fis.R$ 500,00
          Art. 3º. 
          Esta lei, entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis - MG, 19 de novembro de 2002.

             

             

            JOSÉ VICENTE DAMASCENO
            Prefeito Municipal

            Projeto 044/2002. Autor: Executivo Municipal

               

              "Este texto não substitui o texto original"