Lei nº 97, de 25 de setembro de 1976

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

97

1976

25 de Setembro de 1976

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE AÇÕES PARA O MUNICIPIO DA CAMPANHA INDUSTRIAL DE ALIMENTOS S/A – CAISA – E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

a A
Autoriza a aquisição de ações para o município da campanha industrial de alimentos S/A - CIASA - e dá outras providências.
    A Câmara municipal de Buritis, decreta e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o prefeito municipal de Buritis autorizado a adquirir para o município, ações da campanha industrial de alimentos S/A - CIASA - com sede no estado de Goiás, no valor 500.000,00 (Quinhentos mil cruzeiros).
        Art. 2º. 
        A aquisição das ações será condicionada a instalação de uma indústria de laticínios na cidade de Buritis nos termos propostos pela sociedade e aceito pelo executivo municipal.
          Art. 3º. 
          As ações serão integralizados com a renda do terreno para a instalação da indústria, sua terraplanagem, rede elétrica próxima ao mesmo, e o restante com o pagamento dos impostos municipais a que estiver sujeito a indústria a partir de seu funcionamento, até completar o pagamento total das ações adquiridas.
            Art. 4º. 
            Para fazer face às despesas que se fizerem necessárias para o cumprimento desta lei, fica o executivo municipal igualmente autorizado a abrir crédito especial com vigência até 31/12/77, podendo para isto anular dotações orçamentárias, parcial ou totalmente.
              Art. 5º. 
              Fica ressalvado o direito do retorno do imóvel para a municipalidade caso a CIASA não cumpra com o contrato oriundo da presente lei, devendo fazer menção na escritura pública uma cláusula de retorno pelo não cumprimento do projeto.
                Parágrafo único  
                O executivo deverá comunicar o legislativo após firmado o contrato.
                  Art. 6º. 
                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

                    Prefeitura municipal, de setembro de 1976.

                     

                    ADAIR FRANCISCO OLIVEIRA

                    Prefeito Municipal

                     

                    ANTÔNIO PEDRO ANDRÉ SILVA

                    Secretário

                       

                      "Este texto não substitui o texto original"