Lei nº 193, de 15 de fevereiro de 1979

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

193

1979

15 de Fevereiro de 1979

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE ÁREA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE ÁREA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar independente de Hasta Pública os lotes constantes do corredor do posto do Urucuia, na sede do Município, face as construções já existentes, e manutenção de posse mansa e pacífica a mais de dois anos.
        Art. 2º. 
        As áreas que reverterem ao Patrimônio Público Municipal de Buritis, face ao que prevê a Lei nº 21/73, a serem alienadas a outros requerentes obedecerão à legislação anterior, e se fará independente de Hasta Pública, mediante requerimento de interessados.
          Art. 3º. 
          Fica determinado que o preço mínimo aos metro quadrado de área Urbana a ser alienado pela Municipalidade será de Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros) o metro quadrado.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

               

              Buritis, 15 de fevereiro de 1.979

               

              Elizeu Nadir José Lopes

              Prefeito

               

               Antônio Pedro André Silva

               Secretário

               

               

                 

                "Este texto não substitui o texto original"