Lei nº 99, de 15 de outubro de 1976

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

99

1976

15 de Outubro de 1976

AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS COM COMEMORAÇÕES PARA A LIGAÇÃO, INAUGURAÇÃO DA REDE ELETRICA DA CIDADE.

a A
Autoriza o pagamento de despesas com comemorações para a ligação da inauguração da Rede Elétrica da cidade.
    A Câmara municipal de Buritis, decreta e eu, Prefeito municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o executivo municipal autorizado a custear as despesas com as festividades de instalação e/ou inauguração da Rede Elétrica da cidade.
        Art. 2º. 
        Fica igualmente autorizado a abrir créditos especiais, na dotação devida, no corrente exercício, usando como recurso a anulação ou de recursos no orçamento vigente, até o valor de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
          Art. 3º. 
          Esta lei estará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal, 15 de outubro de 1976

             

            Adair Francisco de Oliveira

            Prefeito

             

            Antônio Pedro André Silva

            Secretário

               

              "Este texto não substitui o texto original"