Lei nº 99, de 15 de outubro de 1976
Art. 1º.
Fica o executivo municipal autorizado a custear as despesas com as festividades de instalação e/ou inauguração da Rede Elétrica da cidade.
Art. 2º.
Fica igualmente autorizado a abrir créditos especiais, na dotação devida, no corrente exercício, usando como recurso a anulação ou de recursos no orçamento vigente, até o valor de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
Art. 3º.
Esta lei estará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"