Lei nº 103, de 30 de novembro de 1976

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

103

1976

30 de Novembro de 1976

ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE BURITIS-MG, FIXA-LHES OS VENCIMENTOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

a A
Estabelece o quadro geral de funcionários do município de Buritis - MG, fixa-lhes os vencimentos e dá outras providências.
    A Câmara municipal de Buritis - MG, decretou e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 

      O quadro geral de funcionários do Município de Buritis-MG, a partir de 01 de janeiro de 1972, assim como os seus níveis de vencimento, passam a ser os seguintes:

       

      01 Gabinete e Secretaria da Câmara Vencimento Anuais Cr$ 1,00

      01 Amanuense.......................................5.460

      02 Gabinete e Secretaria da Prefeitura

      01 Secretário.....................................30.00

      01 Auxiliar de Secretaria...........................10.920

      01 Secretário da JSM................................10.920

      01 Almoxarife.....................................10.920

      01 Continuo.......................................4.914

      03 Serviços da Fazenda

      01 Chefe de Serviços de Fazenda.....................30.000

      01 Auxiliar de coletoria............................10.920

      01 Encarregado de Cadastro..........................10.920

      01 Auxiliar de tesouraria...........................10.920

      01 Fiscal Geral...................................26.208

      03 Fiscais de Rendas a Cr$ 10.920...................32.760

      01 Fiscal Geral (Encarregado e responsável pelo Cadastro da Vila São Pedro)........20.160

      04 Serviços de Patrimônio

      01 Encarregado da Usina Diesel......................10.920

      01 Auxiliar da CASEMG...............................8.220

      01 Agente Postal..................................10.920

      01 Encarregado do Cemitério Municipal...............8.736

      05 Serviços de Contabilidade

      01 Contador.......................................30.000

      01 Auxiliar de Contadoria............................10.920

      01    Serviços de Educação e Saúde

      01 Chefe de Serviços de Educação........................18.720

      01 Técnico Administrativo de Educação...............18.720

      01 Encarregado do Mobral...........................10.920

      45 Professoras Rurais municipais a Cr$ 5.530.........248.850

      01 Auxiliar do Serviço de Educação..................6.536

      01 Zelador da Torre de TV...........................7.644

      01 Auxiliar de Bibliotecário........................7.644

      01 Enfermeira.....................................10.920

      01 Serviço de Obras Públicas

      01 Chefe Geral de Obras.............................30.000

      01 Cantoneiro de Obras..............................10.920

      01 Jardineiro.....................................10.920

       

      08 Serviço Municipal de Estradas de Rodagem

       

      02 Operadores de Máquinas a Cr$ 26.208..............52.416

      01 Assistente de autos e máquinas.....................21.840

      01 Motoristas da S.M.E.R. a Cr$ 21.840..............10.920

      01 Auxiliar de Tratorista...........................10.920

      01 Barqueiros a Cr$ 10.920..........................32.760

      01 Auxiliar de mecânica da S.M.E.R..................7.644

        Art. 2º. 
        Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a autorizar pagamentos de gratificações por serviços extraordinários prestados efetivamente, de acordo com as necessidades dos serviços e sempre mediante prévia autorização.
          Art. 3º. 

           Tendo visto o que dispõe o parágrafo único, letra "a" do artigo 103 da Constituição do estado de Minas Gerais, o pessoal inativo e/ou aposentado do município é o seguinte:

           

          01 Secretário (Compulsória)......................11.648

            Art. 4º. 
            Os cargos constantes da presente lei, ainda não criados por leis anteriores, ficam criados por esta lei, ficando automaticamente extintos todos os cargos que, embora anteriormente criados por leis, não figuram e/ou constem da presente lei.
              Art. 5º. 
              Fica o Chefe do executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e/ou auxílios em geral, até o limite das respectivas dotações orçamentárias e eventuais créditos adicionais, autorizados mediante observância da lei municipal reguladora da espécie e lavratura do competente decreto executivo de distribuição.
                Art. 6º. 
                As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações do orçamento financeiro para o exercício de 1977.
                  Art. 7º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.
                    Art. 8º. 
                    Entrará esta lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1977.

                       

                      Prefeitura Municipal de Buritis-MG, de 1976.

                       


                      ADAR FRANCISCO OLIVEIRA
                      Prefeito Municipal

                       

                      Antônio Pedro André Silva

                      Secretário 

                         

                        "Este texto não substitui o texto original"